Após recorrer da sentença que o condenava por compra de votos e abuso de poder econômico, Daniel Rogério Schmitt (PMDB), vereador de Ituporanga, foi absolvido por unanimidade pelos juízes do TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina). Para os magistrados, não há provas concretas de que Daniel tenha cometido os crimes. Com a decisão - expressa no Acórdão n. 29.329 - o vereador se mantém no cargo.
Acusado pelo PP (Partido Progressista) de ter entregue cestas básicas a eleitores em troca de votos, Schmitt foi inocentando no TRE-SC por falta de provas de que o delito tenha ocorrido no município de Ituporanga. Na avaliação dos julgadores, também não foi possível relacionar o nome do vereador a qualquer crime eleitoral.
Diversas testemunhas foram ouvidas com o intuito de descobrir se o crime realmente aconteceu, mas, quando cruzadas as informações, não foi possível concluir pela compra de votos, nem pelo abuso de poder econômico. De acordo com o relator do processo, juiz Carlos Vicente da Rosa Góes, os depoimentos prestados “não transmitem a necessária certeza quanto à ocorrência do ilícito”, sendo as afirmações “vagas e imprecisas”.
“Os depoimentos em que se fundamenta a decisão judicial não têm o condão de, por si sós, comprovar os fatos declarados, sendo provas indiciárias que não restaram suficientemente confirmadas”, disse o relator. Para a configuração do crime de compra de votos é indispensável uma demonstração inequívoca do fato ilícito, conforme vem julgando o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
De acordo com o artigo 41-A da Lei 9.504/97, configura-se como compra de votos a ação de doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem de qualquer natureza com o objetivo de obter-lhe o voto. Também é proibida a promessa de emprego ou função pública.
Desde março de 2013 o vereador se matinha no cargo por conta de uma liminar, proferida pela juíza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli. Com a decisão do TRE-SC, ele ganha o direito de continuar ocupando a cadeira de vereador. Contudo, o PP ainda pode recorrer ao TSE.
Por Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRE-SC
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