Os juízes do TRE-SC (Tribunal Regional de Santa Catarina) decidiram, por unanimidade, reprovar as contas do PR (Partido da República) de Santa Catarina referentes ao exercício financeiro de 2010. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (27) no Acórdão 29.335.
Entre as irregularidades que levaram à desaprovação das contas do partido destaca-se ausência de parte dos extratos da conta bancária destinada à movimentação dos recursos do Fundo Partidário, bem como a não comprovação de parte das despesas realizadas com esses recursos. “São irregularidades que, em razão da gravidade, são suficientes, por si só, para ocasionar a desaprovação das contas anuais em questão”, diz o acórdão.
Também motivaram a desaprovação das contas a não apresentação dos balancetes de verificação relativos aos meses de junho a dezembro do ano da eleição, a ausência de CPF e da identificação de fornecedores e a divergência entre o balanço patrimonial e o livro razão.
Acolhendo o voto do juiz- relator Ivorí Luis da Silva Scheffer, os demais juízes acordaram em determinar a suspensão do recebimento de cotas do Fundo Partidário pelo período de sete meses, a devolução ao erário, pelo diretório estadual do partido, de R$ 18.242,32, valor que deverá ser atualizado.
Por Adoniran Peres
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