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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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TRE-SC nega pedido de prefeito de Canoinhas contra candidatos de 2012

05.06.2014 às 18:43

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina negou, nesta quarta-feira (4), o pedido do prefeito e do vice de Canoinhas, Luiz Alberto Rincoski e Wilson Pereira (PMDB), em que pedem a inelegibilidade por oito anos dos candidatos à prefeitura não eleitos em 2012, Gilberto dos Passos e Alexey Vilela Sachweh (PT).

O prefeito e vice entraram com pedido junto à Coligação Canoinhas no Bom Caminho (PMDB-DEM-PSD-PR-PSDB-PDT), contra sentença proferida em primeira instância pelo juízo da 8ª Zona Eleitoral (Canoinhas), que já havia julgado improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral que foi proposta por eles. Da decisão, disponível no Acórdão n. 29.292, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O prefeito e vice eleitos alegam que os candidatos concorrentes praticaram uso indevido de meios de comunicação a fim de se beneficiarem nas eleições de 2012.

A ação foi movida contra a Coligação A Voz do Povo (PP-PT-PTB-PSC-PPS-PSDC-PSB-PV), os candidatos a prefeito e vice Gilberto e Alexey, a Empresa Regional de Jornalismo Ltda. (Jornal Ótimo) e a Rádio Clube de Canoinhas Ltda.

A acusação argumenta que os meios de comunicação veicularam notícias elogiosas à candidatura do oponente e desfavorável aos recorrentes. Afirmam que o proprietário do Jornal Ótimo, Everton Chagas, é também empregado da Rádio Clube de Canoinhas e Márcio Passos, irmão do candidato Gilberto dos Passos, é funcionário no jornal, e todos trabalharam em prol da candidatura dos acusados.

A defesa argumentou que não houve uso indevido dos meios de comunicação para promovê-los, bem como que não houve sua participação na realização de críticas, as quais, aliás, teriam sido feitas somente contra a administração e não em face dos recorrentes.

De acordo com o relator do caso, juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, o elogio e a crítica não são proibidos e não ofendem ao valor equitativo da liberdade política, antes se integram ao Estado Democrático e de Direito e na noção mais básica do pluralismo de ideias. Proibir elogios e críticas a candidatos em ano de eleição é criar um ilegítimo estado de exceção, sem qualquer fundamento constitucional, especialmente quando o debate, a livre circulação de ideias e opiniões é por demais desejável.

O magistrado negou por unanimidade o provimento ao recurso. “Portanto, não se verifica nos presentes autos a utilização indevida dos meios de comunicação social. Os juízos de valor da imprensa ou de particulares sobre negócios públicos e candidatos devem ser tolerados, uma vez que essas manifestações são de interesse público”, avaliou o relator.
  
Por Adoniran Peres
Assessoria de Imprensa do TRE-SC