Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiram por unanimidade, em sessão realizada na última quarta-feira (11), desaprovar as contas da campanha eleitoral de 2012 do PSC (Partido Social Cristão) e do exercício financeiro de 2012 do PEN (Partido Ecológico Nacional). As decisões foram publicadas nos Acórdãos nº 29315 e 29321, respectivamente.
A COCIN (Coordenadoria de Controle Interno) apontou irregularidades do PSC como: divergência entre as informações da transferência de valores ao Comitê Financeiro Único do partido em Irineópolis e do recibo eleitoral, inconsistências na transferência, forma de doações estimáveis em dinheiro, despesas realizadas com materiais utilizados na campanha eleitoral, comprovação do gasto com serviços contábeis e irregularidades na documentação comprobatória das despesas com campanhas eleitorais.
Quanto ao PEN, a COCIN apontou irregularidades como a ausência de documentos comprobatórios, falta de atualização do balanço patrimonial e da demonstração das origens, ausência de registro de movimentação financeira ou não financeira, sem qualquer contabilização de receita estimável em dinheiro no demonstrativo de doações recebidas.
A penalidade a ser aplicada, de acordo com a Resolução TSE n. 23.376/2012,(§§ 3o e 4 o do art. 51),é que o partido político que tiver suas contas desaprovadas por descumprimento das normas da legislação de regência sujeitar-se-á à sanção de perda do direito ao recebimento das quotas do Fundo Partidário no ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão, que deverá ser aplicada de forma razoável e proporcional, pelo período de um mês a doze meses.
Conforme proposto pelo relator dos dois processos, juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, o TRE-SC determinará a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário pelo período de seis meses, do PSC, e pelo período de 3 meses do PEN.
Por Adoniran Peres
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