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Partido pode consultar lista de filiados com multas eleitorais via web

03.06.2014 às 10:48

Representantes de partidos políticos de todo o país já podem acessar os dados de seus filiados e verificar se eles possuem alguma pendência com a Justiça Eleitoral. Caso estejam com problemas, esses eleitores não conseguirão retirar sua Certidão de Quitação Eleitoral – documento necessário para pedir o registro de candidatura nas Eleições 2014. As informações estão disponíveis pelo Sistema Filiaweb, do TSE.

Para checar se existem filiados com irregularidades no cadastro eleitoral, as agremiações partidárias devem conectar-se no Sistema Filiaweb – utilizando login e senha – e consultar a relação. O arquivo contendo os nomes com irregularidades será atualizado semanalmente, até 27 de junho.

De acordo com o coordenador de Supervisão e Orientação do Cadastro Eleitoral, Giovani Moisés Pacheco, para verificar a lista o partido precisa estar cadastrado no sistema da Justiça Eleitoral. Para fazer o registro, os diretórios municipais devem procurar o cartório eleitoral; já os diretórios regionais e nacionais farão o cadastro no TRE e TSE, respectivamente.

Serão considerados eleitores irregulares aqueles cujos históricos revelem a existência de ausência às urnas, presença de multa eleitoral, e ausências aos trabalhos eleitorais ou abandono de função (caso dos mesários que não compareceram no dia da votação e não justificaram a falta, por exemplo).

Segundo a Lei das Eleições, a Justiça Eleitoral tem até o dia 5 de junho para disponibilizar aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral. A emissão impressa de uma lista de devedores, no entanto, foi considerada logisticamente inviável pela Corregedoria-Geral e a sistemática via web foi criada.

“A entrega descentralizada de relatórios pelos Tribunais Regionais e pelo TSE exigiria uma logística de distribuição complexa e poderia gerar divergências na coleta dos dados e na elaboração dos documentos”, considerou a Corregedoria-Geral, à época da expedição da Resolução TSE nº 23.272/2010.

O procedimento de acesso aos dados dos devedores pela internet é utilizada desde 2010 e será adotada também nas Eleições 2014. O procedimento foi normatizado pelo Provimento nº 4-CGE/2014, da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.

Por Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRE-SC