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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Mesários faltosos da 93ª ZE são multados pela Justiça Eleitoral

24.06.2014 às 14:50

Por terem faltado como mesários no dia da eleição, duas eleitoras da 93ª Zona Eleitoral (Lages) foram multadas em R$ 140,56 e um eleitor em R$ 281,12. Os três deveriam ter comparecido no dia da votação e não apresentaram justificativa à Justiça Eleitoral para a ausência. A sentença foi proferida pelo juiz Ricardo Alexandre Fiúza, e está disponível na íntegra entre as páginas 13 e 14 do DJESC desta terça-feira (24).

O trabalho como mesário é considerado um dever cívico, e o eleitor que não atender à convocação – sem apresentar justificativa - é punido com multa de até R$ 351,17 (art. 124 do Código Eleitoral). Já o membro da mesa receptora que abandonar o serviço durante o período de votação sem justa causa terá a sanção em dobro (§4º, art. 124 do Código Eleitoral).

Ao aplicar a pena, o magistrado levou em consideração a situação econômica dos mesários faltosos. “Se de um lado a multa não pode ignorar as condições econômico-financeiras do infrator, de outro não pode ser ela de valor tão ínfimo a ponto de torna-la um deboche, ou seja, a ponto de perder sua natureza sancionatória”, explicou o juiz Fiúza.

Em toda eleição, milhares de eleitores são convocados para atuar como mesários no dia da votação. A função é de extrema importância e garante que os demais eleitores possam exercer o sufrágio com tranquilidade e segurança. Entre as funções do mesário estão, por exemplo, iniciar e encerrar a votação e autorizar os eleitores a votar ou a justificar o voto.

Por Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRE-SC