TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Em nova eleição, Jean Grundmann é eleito prefeito de Benedito Novo

01.06.2014 às 18:44

Jean Michel Grundmann (PP/PSD/PT) é o novo prefeito de Benedito Novo, localizado no Vale do Itajaí. O candidato foi eleito neste domingo (1º) em eleição suplementar realizada pelo TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina). O eleito obteve 56,04% de aprovação nas urnas (3.747 votos válidos) contra 43,96% (2.939 votos válidos) de seu adversário, Laurino Dalke (PMDB/PSDB). Foram registrados 114 votos em branco (1,64%) e 133 nulos (1,92%). Do total de votos, 6.686 foram válidos, ou seja, um percentual de 96,44 %.

A votação nas seções encerrou às 17h e o resultado oficial foi divulgado pelo TRE-SC às 18h13. Dos 7.871 eleitores, 6.933 (88,08%) compareceram às urnas, os outros 938 (11,92%) precisarão justificar seu voto.

Os eleitores que não puderam comparecer na eleição devem preencher o Requerimento de Justificativa Pós-eleição e, se possível, juntar a ele documentos que comprovem a impossibilidade do voto no dia. O Requerimento deve ser protocolizado em qualquer cartório eleitoral dentro dos próximos 60 dias. Para encontrar mais informações sobre como justificar seu voto, acesse a seção de Justificativa, na página do TRE-SC.

Andamento durante as eleições
Das 25 urnas eletrônicas distribuídas, duas precisaram ser substituídas pela manhã, devido a problemas técnicos. Já à tarde não houve a necessidade de acionar urnas de contingência (reservas). Compareceram ainda 100 cidadãos, especialmente capacitados pela Justiça Eleitoral, que atuaram como mesários.

Segundo avaliação da chefe de Cartório da 32ª Zona Eleitoral (Timbó), Melissa Puertas Gutierrez Costa, as eleições transcorreram em clima tranquilo.

Conforme determinado pelo  artigo 17 da Resolução TRE-SC n. 7.908/2014, não foram instaladas mesas para o recebimento de justificativas no dia da eleição, devendo o "Requerimento Justificativa Pós Eleição" ser apresentado em qualquer Cartório Eleitoral no prazo de 60 dias após o pleito. O requerimento pode ser obtido no site do TRE-SC.

Entenda o caso
Em 2012, Laurino Dalke concorreu ao cargo de prefeito de Benedito Novo com o registro de candidatura sub judice, ou seja, aguardando resposta ao recurso que tinha sido interposto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Posteriormente, o TSE manteve o indeferimento de seu registro de candidatura, o que tornou necessário o agendamento de nova eleição local.

O candidato teve seu registro de candidatura indeferido em 1º grau em razão da condenação por crime ambiental que, segundo a Lei Complementar n. 64/1990, gera causa de inelegibilidade.

Em 2014, por conta da prescrição do crime ambiental que o impedia de participar das eleições, o peemedebista pôde concorrer novamente nas eleições suplementares – na qual não foi vitorioso.

Por Elstor Werle/Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRE-SC