Todas as pessoas portadoras de necessidades que afetem o exercício do voto, como as relacionadas à locomoção ou à visão, devem informar sua condição à Justiça Eleitoral. A informação sobre restrições e necessidades deve ser comunicada ao Juiz Eleitoral por escrito. Os contatos dos cartórios eleitorais estão no site do TRE-SC.
Segundo o Calendário Eleitoral, 7 de julho é o último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar transferência para Seção Eleitoral Especial ou comunicar ao Juiz Eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades. Por enquanto, em Santa Catarina, há 6.175 eleitores registrados como portadores de deficiência ou mobilidade reduzida.
Com base nestas informações, a Justiça Eleitoral fará um planejamento de ações para viabilizar o acesso desses eleitores à urna. Para o eleitor portador de necessidade relacionada à visão, por exemplo, há adaptação das urnas com uso com fones de ouvido, já no caso de o eleitor ter dificuldades de locomoção, conforme a Resolução TSE nº 21.008/ 2002, o cartório deverá alocá-lo em uma seção de fácil acesso.
Para as pessoas que sofrem de alguma limitação física ou mental que as impossibilite de votar ou torne extremamente oneroso o exercício do voto, é possível o requerimento constituído, solicitando a expedição de certidão de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado.
O TSE especificou ainda mais as garantias asseguradas aos eleitores com deficiência por meio da Resolução TSE nº 23.218, que prevê em seu artigo 51, a possibilidade de o eleitor ser acompanhado por uma pessoa de sua confiança para votar, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral.
Por Stefany Alves
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