A Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) decidiu, por unanimidade, em sessão ordinária na última quarta-feira (4), negar provimento à denúncia feita pelo Ministério Público contra Alencar dos Santos, fiscal do PMDB, do município de Anchieta, durante o pleito de 2012. Segundo o Ministério Público, o fiscal do partido foi flagrado por policiais civis e militares realizando o transporte ilícito de um eleitor para a sessão de votação.
Entretanto, o relator do processo, juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, acompanhou a decisão proferida anteriormente pelo juiz da 82ª Zona Eleitoral. “O depoimento do eleitor é elementar para revelar a ausência de motivação eleitoreira no transporte que lhe foi concedido até o local de votação, mesmo porque não se tem notícia de que o acusado tenha sido flagrado conduzindo outro eleitor no dia do pleito”, declarou o magistrado.
Da decisão completa, expressa no Acórdão n. 29296, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Fernando Tizon
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