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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Certidão negativa para registro de candidatura está disponível online

18.06.2014 às 18:33

Em segundos um e-mail é enviado com o link para baixar a certidão.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina disponibilizou, nesta segunda-feira (16), o acesso online à certidão para fins eleitorais de 2º grau, documento necessário para o procedimento de registro de candidatura no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. As certidões podem ser solicitadas pelo link.

Após o pedido, em poucos segundos um e-mail é remetido ao interessado contendo a confirmação da solicitação e o link para baixar a certidão negativa emitida pelo sistema. No caso de registro positivo ou de homônimos, não será possível gerar a certidão e o solicitante deverá se dirigir diretamente à Seção de Protocolo Judicial e Informações, localizada na sede do TJ/SC.

É importante destacar que, nesta primeira etapa do projeto, apenas as certidões para fins eleitorais, relativas aos processos de competência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, estarão disponíveis aos interessados. As certidões para fins eleitorais das Turmas Recursais deverão ser solicitadas diretamente na Secretaria de cada Turma.

O sistema de emissão eletrônica de certidões já é utilizado nos juízos de primeira instância para expedição de certidões eleitorais. As certidões emitidas estão de acordo com a Lei Complementar n. 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, e contribuem para a realização de eleições mais justas e seguras em benefício de eleitores e candidatos de todo o Estado, fortalecendo a democracia e os princípios constitucionais da transparência e acesso à justiça.

Cooperação técnica entre o TRE-SC e o TJ

A disponibilização online da certidão negativa fez parte do termo de cooperação técnica assinado no dia 28 de maio, pelo presidente em exercício do TRE-SC, desembargador Sergio Baasch Luz, e pelo desembargador José Antônio Torres Marques, representando o Judiciário Estadual. O objetivo foi trazer agilidade ao fornecimento de certidões que são necessárias para os processos de registro de candidatura nas eleições. O termo se estenderá por 60 meses, podendo ser prorrogado. Assim, também valerá inclusive para as eleições municipais de 2016.

O presidente do TRE-SC reafirmou a importância das certidões fornecidas pelo Judiciário Estadual, nas quais serão apontados os antecedentes cíveis e criminais. “Estamos dando um importante passo para ajudar na formalização e julgamento dos processos de registros de candidaturas, que serão uma das próximas tarefas da justiça eleitoral, logo após o prazo das convenções partidárias para a escolha dos candidatos”, ponderou.

Com informações do Poder Judiciário de Santa Catarina

Por Stefany Alves
Assessoria de Imprensa do TRE-SC