O candidato ao cargo de prefeito de Ponte Serrada nas Eleições de 2012, Antoninho Rossi, do PSD, foi condenado pela Justiça Eleitoral e terá de pagar multa no valor de R$ 5 mil. Ao permitir que eleitores divulgassem opiniões anonimamente no site da Rádio Nambá – da qual é sócio majoritário – durante o período eleitoral, ele desrespeitou o artigo 57-D da Lei das Eleições. O julgamento no TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina) aconteceu no dia 12 de junho e a decisão oficial está expressa no Acórdão n. 29.325.
Por quatro votos a três, os magistradas decidiram manter a penalidade de R$ 5 mil aplicada pela juíza da 63ª Zona Eleitoral, Angélica Fassini. De acordo com o relator do caso no TRE-SC, juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, a partir do momento em que deixou que internautas publicassem comentários anonimamente no site - em plena campanha eleitoral - a empresa assumiu o risco de ser responsabilizada pelo descumprimento da lei.
A responsabilização de Antoninho Rossi pela ilegalidade veio da relação que ele mantém com a Rádio Nambá. Por ser sócio majoritário da empresa de comunicação, a maioria dos juízes entendeu que Rossi tinha grande influência e pleno conhecimento do que era publicado pelo veículo. Além disso, para o relator, os funcionários da rádio deveriam ter moderado os comentários, permitindo apenas aqueles cuja autoria fosse identificada.
Mesmo que a divulgação de opinião sobre candidatos, partidos ou coligações seja permitida, o artigo 57-D da Lei das Eleições proíbe o anonimato. A regra não é novidade, já que a própria Constituição Federal estipula que a liberdade de expressão deve ser acompanhada da identificação do autor. A penalidade para quem descumprir a legislação, no caso eleitoral, varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil, dependendo da gravidade da ação.
Por Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRE-SC
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