Por ter sua prestação de contas relativa ao ano de 2012 desaprovada pelo TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina), o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) deverá devolver o montante de R$ 3.375,15 ao Fundo Partidário. O valor a ser ressarcido refere-se a recursos indevidamente aplicados e de origem não identificada. A decisão que julga as contas do PTB está expressa no Acórdão nº 29.157, publicado no site do TRE-SC.
A análise das contas da agremiação foi auferida pela Coordenadoria de Controle Interno (COCIN) do Tribunal Eleitoral. Segundo a COCIN, do dinheiro a ser devolvido, R$ 120,00 são referentes a recursos de origem não identificada, e R$ 3.255,15 por uso irregular. Em seu voto, o relator do processo, juiz Carlos Vicente da Rosa Góes, disse que as impropriedades apontadas são de natureza grave e levam à reprovação das contas.
O PTB também deixou de aplicar 5% dos recursos recebidos do Fundo Partidário em programas de promoção e de difusão da participação política das mulheres. A regra foi estipulada em 2009 pela Lei 12.034/2009. Embora o descumprimento não leve à reprovação das contas, o partido terá de acrescentar 2,5% a mais em programas desse caráter no exercício financeiro de 2015.
Com a reprovação das contas, o partido também ficará impedido de receber novas cotas do Fundo Partidário por quatro meses a partir do trânsito em julgado da decisão.
Por Rafael Spricigo
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