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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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PSL de SC tem contas de campanha de 2012 desaprovadas pelo TRE-SC

30.04.2014 às 09:05

A Justiça Eleitoral catarinense desaprovou a prestação de contas do Partido Social Liberal (PSL) de Santa Catarina, referente às eleições 2012. A penalidade foi aplicada porque a agremiação deixou de apresentar documentos essenciais para comprovar a legalidade de sua movimentação financeira de campanha. Como conseqüência, o partido não poderá receber cotas do Fundo Partidário por seis meses. Da decisão, expressa no Acórdão nº 29.216, cabe recurso ao TSE.

Obrigado a prestar contas pela Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), o PSL não apresentou os Livros Diário e Razão de sua contabilidade aos analistas do TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina), duas peças obrigatórias e fundamentais para a aferição das contas. Além disso, o partido não apresentou prova de que abriu conta bancária para movimentar os recursos, outra exigência da Justiça.

A falta de qualquer registro de movimentação financeira foi outro ponto abordado pelo relator do processo, o juiz Marcelo Ramos Peregrino, e que também levou a desaprovação das contas. “Cumpre observar que é improvável, para não dizer impossível, que um partido político em atividade subsista sem praticamente qualquer movimentação de recursos. Ainda que não existem recursos em espécie, certamente existiram aqueles estimáveis em dinheiro, por exemplo, sob a forma de serviços prestados por contador ou advogado”, citou Peregrino.

Como as falhas encontradas foram consideraras de natureza grave, a prestação de contas foi reprovada pelo TRE-SC. Como consequência da desaprovação, a Justiça Eleitoral determinou que fosse suspenso por seis meses o repasse de novas cotas do Fundo Partidário ao PSL. Em regra, a pena de suspensão varia de um a doze meses, conforme a gravidade da inconsistência.

O Fundo Partidário é um fundo de assistência financeira aos partidos políticos constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros. Os valores arrecadados são repassados às agremiações de acordo com os critérios estabelecidos pela Lei 11.459/2007.

Por Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRE-SC