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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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PSD de Caçador tem prestação de contas de 2011 reprovada pelo TRE-SC

25.04.2014 às 15:10

O Partido Social Democrático (PSD) de Caçador teve sua prestação de contas, relativa ao exercício financeiro de 2011, desaprovada pelo TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina). Apesar da reprovação, os juízes entenderam razoável diminuir a penalidade de suspensão de repasses de cotas do Fundo Partidário de doze para dois meses. A decisão está expressão no Acórdão nº 29.208, publicado no dia 24 de abril.

As contas foram desaprovadas em 1º e 2º grau porque o PSD deixou de registrar sua movimentação financeira do ano de 2011, apresentando as contas como “zeradas” – ou seja, sem nenhuma entrada de recursos ou gastos. O partido explicou que obteve o CNPJ da agremiação apenas em 2012, ficando sem conta bancária até a data, e por essa razão deixando de movimentar qualquer espécie em dinheiro. Como prova, o PSD apresentou uma declaração de sua contadora.

No entendimento do corpo de juízes do TRE-SC, o PSD deveria sim ter detalhado seus gastos, uma vez que o partido foi formado em 27 de setembro de 2011 e teve gastos durante o ano para manter a instituição. “Não é aceitável que, para aquele período, como bem consignou o Juiz Eleitoral, o partido recorrente não tenha recebido qualquer recurso estimável em dinheiro, ainda que na forma de serviços ou para a realização de atos meramente burocráticos (conforme admitido pelo próprio partido)”, disse o relator do caso, juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer. 

A decisão mantém a linha de julgados anteriores da Corte, na qual o entendimento é de que a manutenção de um partido político é impossível sem recursos financeiros ou recursos estimados em dinheiro (como prestação de serviços). Ainda em 2011 os juízes do TRE-SC proferiram que “mesmo na hipótese de não haver sede própria, necessariamente existem dispêndios com material de expediente, taxas diversas e outros gastos ordinários ao desenvolvimento da atividade política”. (Acórdão nº 26.340).

Como consequência da desaprovação das contas, o partido teve o repasse de suas cotas do Fundo Partidário suspensas pelo período de dois meses. Em regra, a pena de suspensão varia de doze a um mês, conforme a gravidade da inconsistência. Para melhor compreensão, o Fundo Partidário é um fundo de assistência financeira aos partidos políticos constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros. Os valores arrecadados são repassados às agremiações de acordo com os critérios estabelecidos pela Lei 11.459/2007.  

Pelo artigo 30 da Lei dos Partidos Políticos, os partidos políticos estão obrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral sobre seus gastos anuais. A declaração é feita até o dia 30 de abril de cada ano e tem por objetivo dar mais transparência a atuação financeira dos partidos.

Por Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRE-SC