O pleno do TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina) decidiu por unanimidade, na última segunda-feira (31), dar provimento parcial ao recurso interposto pelo vereador Vanderlei Canci (PP), eleito no município de Irani durante as eleições de 2012, afastando a sanção de inelegibilidade, mas mantendo a cassação de seu diploma por captação ilícita de sufrágio (compra de votos).
Conforme explicação do relator do processo, juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer, restou comprovada a ocorrência de troca de votos por quantidades de combustível no posto do candidato Vanderlei Canci. Pelo artigo 41-A da Lei das Eleições, é vedado ao candidato: "doar, oferecer, prometer, ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza". Como prova do ilícito foi apresentado um vídeo no qual a distribuição de combustível em contrapartida do voto de um eleitor foi gravada.
Apesar de declarada evidente a ilegalidade, o magistrado entendeu que a inelegibilidade não é uma sanção prevista no artigo 41-A da Lei das Eleições, mas sim uma consequência da condenação por corrupção eleitoral. Por esse motivo, afastou a pena de inelegibilidade ao vereador, embora nada impeça que ele ele venha a ser declarado inelegível em um futuro registro de candidatura.
Da decisão colegiada, expressa no Acórdão nº 29.159, cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Por Fernando Tizon / Rafael Spricigo
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