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Juízes do TRE-SC mantêm multa a prefeito de São Francisco do Sul

25.04.2014 às 12:48

Na sessão da última quarta-feira (23), o pleno do TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina) decidiu, à unanimidade, manter a sentença da 27ª Zona Eleitoral (São Francisco do Sul), que aplicou multa solidária à Coligação “Juntos por Amor a São Francisco do Sul” e seus candidatos majoritários Luiz Roberto de Oliveira (PP) e Marcos Scarpato (PT) no valor de R$ 2.000,00. Do acórdão, que recebeu o nº 29.209, cabe recurso ao TSE.

A condenação adveio por afronta ao art. 37, § 2º, da Lei n. 9.504/1997 – propaganda eleitoral irregular. A coligação e os candidatos teriam fixado placa em tamanho superior ao permitido na fachada da sede do Partido Progressista (PP), a qual teria servido como comitê financeiro único da campanha da Coligação “Juntos por Amor a São Francisco do Sul.

O relator do caso, juiz Antonio do Rego Monteiro Rocha, descartou as alegações dos recorrentes de que a placa em questão teria sido utilizada como instrumento de propaganda político-partidiária. Para Monteiro Rocha, “resta evidente a sua finalidade eleitoral de identificar o local no qual eram desenvolvidas atividades de campanha”.

Monteiro Rocha também ponderou que a partir da urna eletrônica a publicidade eleitoral passou a enfatizar o número a ser digitado pelos eleitores, e não apenas os nomes dos candidatos. “No caso concreto, os candidatos representados tinham como cabeça de chapa aquele que ostentava o número 11, razão pela qual não tenho dúvidas quanto à intenção de usar o artefato publicitário para difundir propaganda eleitoral”, disse.

Sylvia Penkuhn

Assessoria de Imprensa do TRE-SC