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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Declaração partidária não garante desfiliação por justa causa, diz TRE

30.04.2014 às 16:00

Dois vereadores catarinenses, um de Herval D’Oeste e outro de Lages, tiveram seus pedidos de desfiliação partidária por justa causa negados pelo TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina). Em ambos os casos os juízes entenderam que os parlamentares desejavam deixar seus partidos exclusivamente por interesses pessoais, o que não garantiria uma saída justificada. Um deles, o vereador Marcius da Silva Machado, de Lages, acabou perdendo o cargo por infidelidade partidária.

Embora separados por uma distância de 167 km, os políticos apresentaram histórias semelhantes. Nos dois casos os vereadores afirmaram estar sofrendo grave discriminação pessoal por parte dos presidentes das agremiações. Além da perseguição - que inviabilizaria o andamento de projetos políticos -, eles também estariam sendo excluídos das reuniões dos partidos. Como provas da segregação partidária, os dois apresentaram uma declaração na qual a legenda reconhece a justa causa para a desfiliação.

Para os relatores dos processos, o desembargador Antonio do Rêgo Monteiro Rocha e o juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, a declaração partidária não prova, por si só, que os vereadores foram perseguidos ou sofreram grave discriminação pessoal. “Uma declaração unilateral subscrita por ex-presidente de agremiação partidária não pode ser vista como prova absoluta”, destacou o desembargador Monteiro Rocha ao citar decisões anteriores do TRE-SC (Acórdãos nº 29.035 e nº 29.058).

Ainda na avaliação dos magistrados, os vereadores possuíam amplo reconhecimento dentro dos partidos e só desejaram sair das agremiações para seguir carreira ao lado do deputado federal Jorginho Mello, do PR (Partido da República), o qual teria oferecido apoio aos dois políticos. Os desentendimentos internos entre vereadores e membros dos partidos também foram considerados normais, não constituindo justa causa para a desfiliação.

Lages

Por ter deixado o PPS (Partido Popular Socialista) sem conseguir na Justiça Eleitoral a aprovação de sua desfiliação por justa causa, o vereador Marcius da Silva Machado perdeu seu mandato na Câmara de Vereadores de Lages. Com a decisão, o suplente deve assumir a vaga remanescente no prazo de dez dias após a publicação do ato no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).

Segundo a Lei dos Partidos Políticos, o parlamentar eleito para atuar em Casa Legislativa que abandonar seu partido perderá o mandato automaticamente. No entanto, existem alguns casos previstos pelo TSE em que o político pode deixar seu partido sem perder o cargo, entre eles, é considerada justa causa para a desfiliação a ocorrência de grave discriminação pessoal.

Por Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRE-SC