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Candidatos em Benedito Novo serão escolhidos e registrados até dia 8

01.04.2014 às 13:41

Registro de candidatos se encerra dia 8 de abril

A semana entre 1 e 8 de abril será decisiva para o município de Benedito Novo, localizado no Vale do Itajaí. Durante esse período serão realizadas as convenções partidárias e o registro de candidatura dos concorrentes às eleições suplementares. A determinação está prevista na Resolução 7.908/2014, que normatiza as novas eleições na cidade.

Pelo artigo 5º da Resolução, as convenções partidárias – destinadas a decidir sobre as coligações e a escolha dos candidatos – serão realizadas de 4 a 6 de abril. Estão aptos a concorrer como candidatos a prefeito os eleitores maiores de 21 anos, com domicílio eleitoral no município por pelo menos um ano antes da data da eleição e filiados em partido político pelo mesmo prazo.

Os escolhidos terão prazo para registrar a candidatura junto ao Cartório Eleitoral até às 19h do dia 8 de abril. A propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 9. Até o dia da votação, marcado para primeiro de junho, os eleitores terão 53 dias para conhecer os candidatos ao cargo.

Estarão aptos a votar os eleitores regulares no cadastro eleitoral, e que tenham fixado seu domicílio eleitoral em Benedito Novo até primeiro de janeiro de 2014.

Entenda o caso

Ainda em 2012, Laurino Dalke teve seu registro de candidatura ao cargo de prefeito indeferido em 1º grau, em razão da condenação por crime ambiental que, segundo a Lei Complementar n. 64/1990  gera causa de inelegibilidade (artigo 1º, inciso I, alínea e, item 3). O recurso interposto à época teve seu provimento negado à unanimidade pelo TRE-SC.

O candidato, então, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e concorreu às eleições 2012 (sub judice), tendo recebido mais de 50% dos votos válidos. Como o TSE manteve o indeferimento de seu registro de candidatura, tornou-se necessário marcar data para nova eleição local.

A determinação do TRE-SC tem fundamento nos artigos 224 do Código Eleitoral  e 164 da Resolução TSE n. 23.372/2011.

Por Rafael Spricigo / Sylvia Penkuhn

Assessoria de Imprensa do TRE-SC