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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Candidato a prefeito em Balneário Barra do Sul é inocentado pelo TRE

09.04.2014 às 14:36

Ao recorrer ao TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina), Antonio Rodrigues (PT) e Jurandi da Silva (PSDB), candidatos a prefeito e vice-prefeito nas eleições de 2012 em Balneário Barra do Sul, foram absolvidos do crime de compra de votos. Os juízes do Tribunal Eleitoral entenderam, diferente do posicionamento do juiz de primeiro grau, que não há provas convincentes de que os dois tenham cometido o ilícito. A decisão foi proferida na última terça-feira (8) e está expressa no Acórdão nº 29.173.

Para o relator do processo no TRE-SC, juiz Hélio do Valle Pereira, a acusação de que os candidatos teriam usado o “Trenzinho da Alegria” como transporte grátis de eleitores em troca de votos não passa de mera suposição. O magistrado também afirmou que as provas apresentadas na ação não evidenciam que a prática ilegal tenha ocorrido. “Mesmo que [as fotografias apresentadas como provas] mostrem pessoas circulando com o veículo, é apenas uma conjectura dizer que isso se dava com um propósito econômico subjacente”, ponderou.

Pelo entendimento dos juízes, o que precisaria ser demonstrado é que os candidatos usaram do trenzinho de maneira maldosa, oferecendo vantagem indevida a eleitores e, por isso, comerciaram votos em troca do benefício. O Ministério Público Eleitoral também se posicionou favorável a absolvição de Antonio e Jurandi dada a falta de provas.

Os candidatos a prefeito e vice haviam sido condenados em primeiro grau pelo juiz da 27ª Zona Eleitoral (São Francisco do Sul), aplicando a eles multa de R$ 2 mil e inelegibilidade pelo prazo de oito anos.

Por Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRE-SC