Para atender aos eleitores que ainda não compareceram ao procedimento de revisão eleitoral obrigatória, os cartórios eleitorais dos municípios de Governador Celso Ramos, Paulo Lopes, Rancho Queimado e São Bonifácio farão plantões nos dias 15 e 16 de março, das 9h às 16h. Em Águas Mornas, haverá plantão no sábado (15), das 9h às 16h e no domingo (16), das 13h às 17h.
A ação visa garantir a participação de aproximadamente 10 mil eleitores que ainda não comprovaram seu vínculo eleitoral com os municípios. Aqueles que deixarem de cumprir a convocação da Justiça Eleitoral, que termina neste dia 16, terão seu título cancelado. Sem o título, o eleitor fica impossibilitado de votar nas eleições previstas para outubro deste ano, além de perder outros direitos, como o de fazer carteira de identidade e passaporte.
Conforme dados constantes no cadastro de eleitores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina até as 15h desta segunda-feira (10), de um total de 29.151 eleitores, 19.016 já realizaram seu recadastramento. Para a Assessora- Chefe da Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina, Renata Beatriz de Fávere, é importante que os eleitores não esperem até a última hora para fazer a revisão. “Assim, poderão evitar filas e possíveis transtornos de última hora“, alerta.
Documentos necessários
Além dos cartórios eleitorais, os eleitores dos municípios catarinenses, que estão realizando revisão eleitoral, podem fazer o cadastramento obrigatório nos postos de atendimento, entre 13h e 18h. Para isso, basta levar o documento de identidade com foto (RG), CPF e comprovante de residência (expedido nos últimos três meses).
Além da confirmação dos dados, o eleitor também passará pela coleta de seus dados biométricos. A intenção do TRE-SC é de que, nos municípios onde atualmente ocorre a biometria, a identificação dos eleitores ocorra totalmente através de identificação biométrica nas eleições de 2016.
Confira os municípios onde o cadastramento biométrico é obrigatório em SC.
O que é uma Revisão de Eleitorado?
É o procedimento pelo qual a Justiça Eleitoral exige a comprovação de domicílio eleitoral de todos os eleitores cadastrados em um determinado município, até o prazo designado. A falta de comprovação do vínculo faz com que a Justiça Eleitoral cancele o título.
Segundo a resolução do TSE que regulamenta as revisões de eleitorado, o procedimento é realizado com o objetivo de apurar o total de eleitores nas localidades, solucionando possíveis fraudes no alistamento e restabelecendo a proporção de eleitores reais.
Por Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRE-SC
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