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Prefeito de São Domingos é condenado a pagar multa de R$ 5.320,50

14.03.2014 às 13:51

Na sessão desta 4ª-feira (12), o pleno do TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina) decidiu, à unanimidade, conhecer dos recursos interpostos pelo Ministério Público Eleitoral e pelo Partido Progressista (PP) de São Domingos, mas, por maioria, dar provimento parcial apenas ao recurso do PP, condenando Alcimar de Oliveira e Sandro Figueiró ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 por extrapolar o limite de gastos com publicidade institucional no período eleitoral - prática da conduta vedada prevista no inciso VII do art. 73 da Lei n. 9.504/1997. Contra a decisão, que consta do acórdão n. 29.112, cabe recurso ao TSE. 

Para o juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, cujo voto abriu a dissidência no tocante aos gastos com publicidade institucional e levou à condenação dos recorridos, “no ano da eleição, não é possível que o candidato à reeleição possa gastar com publicidade em seis meses aquilo que ele gastou no ano anterior ou na média dos três anos anteriores ao pleito”. Alcimar de Oliveira e Sandro Figueiró, candidatos à reeleição aos cargos de prefeito e vice, respectivamente, teriam gasto, no período de janeiro a outubro de 2012, valor superior à média semestral dos três anos anteriores (R$ 5.673,15).

Portelinha ainda lembrou que o TRE-SC firmou entendimento no sentido de que a análise da conduta vedada descrita no art. 73, inciso VII, da Lei 9.504/1997 deve se dar de acordo com a média semestral de gastos em publicidade. “Na espécie, a utilização da média semestral leva à caracterização do ilícito, que deve ser censurado”.

Todavia, apesar da infração ter restado caracterizada, considerou-se que o montante excedido nos gastos em publicidade não teria sido suficiente para interferir no resultado do pleito. Por isso mesmo, Portelinha considerou que seria desproporcional a cassação do diploma dos recorridos, tendo fixado a penalidade de multa e em seu patamar mínimo.

Ficaram vencidos nesse quesito o relator do caso, juiz Marcelo Krás Borges, e os juízes Carlos Vicente da Rosa Góes e Marcelo Ramos Peregrino Ferreira. Nos demais pontos levantados no recurso do PP o voto do relator foi seguido à unanimidade.

Por Sylvia Penkuhn

Assessoria de Imprensa do TRE-SC