TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Pleno mantém desaprovação de contas de três partidos

12.03.2014 às 18:16

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina manteve, por unanimidade, nesta segunda-feira (10), a desaprovação das contas referentes ao exercício financeiro de 2012, do Partido da Social Democracia Brasileira de Indaial e do Partido Social Democrático de Paulo Lopes. Das decisões, publicadas respectivamente nos acórdãos n. 29.102 e n. 29.100, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No caso do PSD, o relator do caso, juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer, reduziu o período de suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário de oito meses para dois meses, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, visto que as contas foram desaprovadas em razão da arrecadação do valor de R$ 83,70, após as eleições, valor considerado pequeno pelo magistrado.

Já a desaprovação das contas do PSB foram mantidas, assim como a suspensão do repasse do Fundo Partidário pelo período de três meses, devido à ausência de abertura de conta bancária específica para campanha eleitoral.

PT de Gaspar

O Partido dos Trabalhadores de Gaspar teve suas contas, referentes ao exercício financeiro de 2011, desaprovadas e o repasse de cotas suspenso pelo período de um ano devido ao recebimento de recursos oriundos de fontes vedadas. Da decisão, disponível no Acórdão n. 29.101, cabe recurso ao TSE.

O juízo da 64ª Zona Eleitoral determinou ainda a devolução da quantia de R$ 72.436,79 ao erário. Porém, o relator do caso, juiz Carlos Vicente da Rosa Góes, entendeu que, deste montante, R$ 42.345,79 foram contribuições doadas por fontes lícitas, originárias de detentores de cargos eletivos (prefeito, vice-prefeito e vereadores).

Dessa forma, o magistrado do TRE-SC reduziu o período de suspensão de cotas do Fundo Partidário para seis meses e determinou a redução do valor a ser entregue ao erário para R$ 30.091,00.

Por Stefany Alves / Sylvia Penkuhn
Assessoria de Imprensa do TRE-SC