O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina manteve, por unanimidade, nesta segunda-feira (10), a desaprovação das contas referentes ao exercício financeiro de 2012, do Partido da Social Democracia Brasileira de Indaial e do Partido Social Democrático de Paulo Lopes. Das decisões, publicadas respectivamente nos acórdãos n. 29.102 e n. 29.100, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No caso do PSD, o relator do caso, juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer, reduziu o período de suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário de oito meses para dois meses, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, visto que as contas foram desaprovadas em razão da arrecadação do valor de R$ 83,70, após as eleições, valor considerado pequeno pelo magistrado.
Já a desaprovação das contas do PSB foram mantidas, assim como a suspensão do repasse do Fundo Partidário pelo período de três meses, devido à ausência de abertura de conta bancária específica para campanha eleitoral.
PT de Gaspar
O Partido dos Trabalhadores de Gaspar teve suas contas, referentes ao exercício financeiro de 2011, desaprovadas e o repasse de cotas suspenso pelo período de um ano devido ao recebimento de recursos oriundos de fontes vedadas. Da decisão, disponível no Acórdão n. 29.101, cabe recurso ao TSE.
O juízo da 64ª Zona Eleitoral determinou ainda a devolução da quantia de R$ 72.436,79 ao erário. Porém, o relator do caso, juiz Carlos Vicente da Rosa Góes, entendeu que, deste montante, R$ 42.345,79 foram contribuições doadas por fontes lícitas, originárias de detentores de cargos eletivos (prefeito, vice-prefeito e vereadores).
Dessa forma, o magistrado do TRE-SC reduziu o período de suspensão de cotas do Fundo Partidário para seis meses e determinou a redução do valor a ser entregue ao erário para R$ 30.091,00.
Por Stefany Alves / Sylvia Penkuhn
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