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Multa por propaganda irregular em B. Barra do Sul é reduzida pelo TRE

26.03.2014 às 12:27

Na sessão da última segunda-feira (24), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu, à unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo prefeito de Balneário Barra do Sul, Ademar Henrique Borges e pela Coligação “Chegou a Hora”, e dar provimento ao recurso interposto pelos candidatos à prefeitura municipal Antônio Rodrigues e Jurandi da Silva, reduzindo, assim, a pena de multa aplicada a eles, pela prática de conduta vedada para o valor de R$ 5.320,50. A decisão consta do acórdão n. 29.132.

Em primeiro grau, Antônio Rodrigues e Jurandi da Silva haviam sido condenados ao pagamento de multa de 10 mil UFIR, em razão da veiculação de propaganda institucional em período vedado, conforme a lei n. 9.504/1997. O motivo seria as placas que anunciavam a realização de obras no município, que só teriam sido retiradas pelos representados em nove de julho de 2012, sendo que a proibição incidiria desde sete de julho.


A Coligação “Chegou a Hora” e Ademar Henrique Borges, ainda em primeiro grau, haviam conseguido elevar o valor da multa para 15 mil UFIR em embargos de declaração com efeitos infringentes. Representantes e representados apresentaram recurso.

Para o relator do recurso, juiz Ivorí Scheffer, embora a responsabilidade pela retirada da propaganda institucional seja dos candidatos à reeleição, Antônio Rodrigues e Jurandi da Silva, “o tempo de exposição dos outdoors e placas foi mínimo e, portanto, suficiente, no meu entendimento, a aplicação da multa em seu valor mínimo”.

Schefer ainda citou precedente da Corte, de sua relatoria, corroborando seu entendimento. “O número de notícias publicadas no site da prefeitura no período eleitoral autoriza a aplicação da multa em seu valor mínimo”  (Acórdão n. 28.091). E concluiu fixando a solidariedade entre os candidatos a prefeito e vice no que se refere ao pagamento do valor da multa.

Por Sylvia Penkunh

Assessoria de Imprensa do TRE-SC