O Pleno do TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina) decidiu por unanimidade, nesta segunda-feira (24), reduzir a multa aplicada ao vereador de Santo Amaro da Imperatriz Júlio Jacob Broering Neto (PSD) por litigância de má-fé, de R$ 5 mil para R$ 1mil. Da decisão, disponível no Acórdão n° 29.131, cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O vereador ajuizou Ação de Impugnação de Mandato Eletivo contra o também vereador do município Valdir Pedro da Silva (PSDB) argumentando que Silva teria participado da inauguração de uma obra pública em período vedado pela legislação eleitoral.
Porém, o juízo da 67ª Zona Eleitoral julgou improcedente a ação e condenou Broering a pagar R$ 5 mil por litigância de má-fé, explicando que ele teria alterado a verdade dos fatos na inicial, ao afirmar que o impugnado teria sido anunciado no evento como autoridade e feito pedido de votos.
O impugnante interpôs recurso ao TRE-SC pedindo a procedência da ação para cassar o registro e o diploma do vereador recorrido, e o afastamento de sua multa.
O relator do caso, juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer, manteve a sentença para julgar improcedente a ação e condenar o impugnante ao pagamento de multa. Quanto ao valor da penalidade, o magistrado reduziu a pena pecuniária para R$ 1 mil, explicando que este valor seria mais razoável.
Por Stefany Alves / Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRE-SC
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700