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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Locutor é condenado por caluniar prefeito de Canoinhas

21.03.2014 às 19:42

O juiz da 8ª Zona Eleitoral, Bernardo Augusto Ern, julgou procedente a Ação Penal proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Sandro Teixeira da Silva, condenando-o ao pagamento de pena restritiva de direito, consistente em prestação pecuniária fixada em um salário mínimo em favor da vítima e de 13 dias-multa, pela prática de crime previsto nos artigos 324 e 327 do Código Eleitoral. Da decisão, publicada nesta sexta-feira, entre as páginas 4 a 6, do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. 

O motivo para a ação foram as declarações de Sandro, feitas uma semana antes do pleito eleitoral na rádio onde exerce a função de locutor, contra o então candidato à prefeitura de Canoinhas e atual prefeito, Luiz Alberto Rinkoski. O réu teria afirmado que o candidato mandou terceiras pessoas depredarem a arrancarem placas eleitorais do seu concorrente ao cargo, Gilberto dos Passos. 

A defesa do locutor argumentou que as declarações não tiveram conotação política e nem podem ser consideradas caluniosas. O locutor explicou também, em juízo, que seu comentário fazia parte de uma campanha da rádio visando conscientizar os candidatos a se respeitarem mutuamente. 

O magistrado julgou procedente a ação, explicando que embora o locutor não tivesse citado o nome do prefeito, como só tinham dois candidatos concorrendo à prefeitura, ficou claro que ele se referia à Luiz quando falou que "o candidato do outro lado, que manda fazer um serviço desses, vocês acham que é uma pessoa que pode administrar um município?". 

"Como se vê, não há dúvida que o réu tinha animosidade com a vítima e certa proximidade com o adversário político desta, não restando dúvidas que seus comentários na rádio tinham conotação política, no firme intuito de caluniar a vítima, a quem se referiu como 'candidato do outro lado', dizendo que ele tinha mandado terceiras pessoas depredar e retirar as placas de propaganda eleitoral do candidato a prefeito de Canoinhas pelo coligação partidária "Coligação A Voz do Povo", ressaltou o juiz eleitoral. 

Por Stefany Alves / Elstor Werle
Assessoria de Imprensa do TRE-SC