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Juízes mantêm liminar e Camilo deverá aguardar decisão final do TSE

31.03.2014 às 20:32

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiram na noite desta segunda-feira (31), por cinco votos a dois, manter a liminar que suspende os efeitos do acórdão que pede a cassação do atual prefeito de Palhoça, Camilo Martins, e que também aplica multa no valor de R$ 53.025,00. Com a decisão, Martins permanece no cargo até que o caso seja apreciado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O pedido para que a liminar fosse julgada pelo pleno, e não monocraticamente, veio do Ministério Público Eleitoral. 

Ao relatar seu voto, o presidente, em exercício, do Tribunal, desembargador Sérgio Baasch Luz, disse reconhecer a possibilidade de o TSE reverter a decisão da Corte catarinense lembrando o fato de que o próprio julgamento ficou dividido em duas teses divergentes. “Tivemos uma decisão por quatro votos à três, por isso mesmo não podemos presumir qual será a decisão do TSE”.

Ao opinar pela concessão da liminar, o presidente também alertou sobre o momento difícil pelo qual o município de Palhoça está passando, ressaltando que esta poderia ser a terceira troca no comando do executivo local. “Trocar novamente a titularidade do Executivo municipal mostra-se desarrazoada e indesejável, vez que gera perplexidade aos cidadãos, reflexos sociais prejudiciais à população e quebra a segurança jurídica institucional do município”, disse.

Depois de proferir seu voto, o presidente pediu aos demais julgadores que se sentissem à vontade para discordar. “Se precisarmos cassar a liminar, assim faremos, como eu sempre digo, nós vivemos em uma democracia”, tranqüilizou. Nesse sentido, apenas os juízes Hélio do Valle Pereira e Luiz Henrique Martins Portelinha divergiram da decisão do relator, opinando pela suspensão da liminar.

Conforme defenderam os juízes do Valle Pereira e Portelinha, o artigo 257 do Código Eleitoral estabelece que os recursos eleitorais não têm efeito suspensivo, motivo pelo qual a aplicação das penas deveria ser imediata. Além disso, a demora do julgamento pelo TSE também os preocupa, já que poderia tornar inócua a decisão do TRE.

A decisão de julgar a concessão da liminar ocorreu após o Ministério Público pedir que a ação cautelar fosse avaliada por todos os juízes do Tribunal, e não apenas monocraticamente, como havia sido feita.

Histórico
Segundo colocado nas eleições municipais de Palhoça, Camilo Martins (PSD) assumiu a chefia da prefeitura após o primeiro colocado, Ivon Jomir de Souza (PR; à época PSDB) ter seu registro de candidatura indeferido por irregularidades nas convenções partidárias.

Um mês após sua diplomação em junho de 2013, Martins foi então cassado pela juíza eleitoral Carolina Ranzolin, que acolheu o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e reconheceu que o político praticara abuso de poder econômico, além de ter utilizado verbas públicas para promoção pessoal. Na época, a magistrada também decretou a inelegibilidade de Martins, pedindo que fosse realizada nova eleição.

Insatisfeito, o pessedista recorreu ao TRE-SC e, em 26 de agosto, teve liminar concedida para que permanecesse no cargo enquanto aguardasse o julgamento pela Corte Eleitoral.

Em julgamento realizado no dia 3 de fevereiro, por quatro votos a três, os juízes do TRE decidiram manter a cassação de Camilo Martins (PSD), aplicando-lhe multa de R$ 53.205,00 por realizar programas sociais através de sua ONG visando a promoção de sua imagem junto aos eleitores de Palhoça, e também por abuso de poder econômico durante as eleições de 2012.

Segundo a decisão, o prefeito deveria deixar o cargo imediatamente - contando o prazo recursal – devendo ser realizada nova eleição no município. Com a liminar concedida na noite de 31 de março de 2014, o prefeito permanece no cargo enquanto aguarda a palavra final do TSE sobre o caso.

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Por Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRE-SC