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Eleitor que atuar como mesário terá dias de folga em dobro

19.03.2014 às 18:09

A cada eleição milhares de eleitores são convocados pela Justiça Eleitoral para trabalhar como mesários no dia das votações. Com o intuito de reduzir a necessidade desses chamados, a Justiça Eleitoral atua desde 2004 com o programa “Mesário Voluntário”, um projeto que busca ampliar o número de mesários de forma consciente e espontânea.

Para alcançar esse objetivo, a Justiça oferece algumas vantagens aos mesários que podem fazer do serviço uma alternativa interessante. Entre os benefícios, o eleitor que atuar como voluntário na mesa receptora terá direito a dois dias de folga para cada dia de trabalho como mesário; dias de folga para participar de treinamento; preferência no desempate em alguns concursos públicos (desde que previsto no edital) e alimentação no dia da eleição.

Em Santa Catarina, aqueles que quiserem ser voluntários podem preencher o formulário eletrônico disponibilizado no site do TRE catarinense ou comparecer diretamente no cartório eleitoral de sua inscrição. Nesse último caso, recomenda-se que o cidadão leve um documento de identificação oficial com foto, comprovante de residência e título de eleitor.

Atribuições do mesário
Cada seção eleitoral é composta de uma mesa receptora de votos na qual trabalham um presidente, dois secretários, dois mesários e um suplente. O serviço na mesa receptora varia de acordo com a função do mesário.

Normalmente, cabe ao presidente da mesa manter a ordem na seção; autorizar os eleitores a votar; receber reclamações dos fiscais quanto à identidade dos eleitores; cuidar dos materiais da seção e emitir os boletins de urna. Os demais mesários serão responsáveis pela identificação dos eleitores e entrega a eles do comprovante de votação, além de outras obrigações que lhe forem atribuídas.

Já o secretário fica responsável pela distribuição de senhas e por lavrar a ata da mesa receptora, além de outras obrigações que lhe forem atribuídas.

Não podem ser mesários
Segundo a legislação eleitoral, não podem ser mesários:

- candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o 2º grau, inclusive o cônjuge;
- membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva;
- autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança no Executivo;
- aqueles que pertencem ao serviço eleitoral;
- eleitores menores de 18 anos.

Além disso, na mesma mesa receptora de votos, é vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada.

Sylvia Penkuhn
Assessoria de Imprensa do TRE-SC