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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Candidato à prefeitura de São José é condenado por compra de votos

07.03.2014 às 14:56

A juíza da 84ª Zona Eleitoral, Simone Boing Guimarães Zabot, julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, proposta pelo Ministério Público Eleitoral, contra o candidato à prefeitura de São José no último pleito e ex-prefeito, Djalma Berger, condenando-o ao pagamento de multa no valor de R$ 31.923,00 e à inelegibilidade por oito anos. Da decisão, publicada entre as páginas 10 a 12 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta sexta-feira (7), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O fato que motivou a ação foi o discurso proferido em um comício pelo então prefeito e candidato à reeleição, quatro dias antes do pleito, no qual ele teria prometido desapropriação de terras, que eram de propriedade de uma empresa local, com a finalidade de promover o assentamento de pessoas que ocupavam ilicitamente o imóvel em questão.

Na oportunidade, o prefeito teria lido o decreto desapropriatório e o assinado, logo depois, ele teria pedido apoio político da comunidade. O MPE entendeu que tais atitudes caracterizaram o abuso de poder político e a captação ilícita de sufrágio, previstos nos artigos 1° e 22 da Lei Complementar n. 64/1990 e no artigo 73 da Lei n. 9.504/1997.

O investigado rebateu todas as alegações, argumentando a inexistência da prática ilegal de captação de sufrágio, já que, segundo ele, em nenhum momento teria pedido votos ou os condicionado à continuidade do processo de desapropriação do imóvel.

Após analisar o discurso do candidato, o decreto desapropiatório e ouvir relatos de testemunhas, a magistrada concluiu serem verdadeiras as acusações feitas contra o investigado. A juíza eleitoral explicou que o decreto foi revogado logo em seguida e que não conseguiu evitar que dezenas de pessoas fossem retiradas do local, mas que boa parte das pessoas que se encontravam no comício só souberam da revogação através da imprensa, dias depois do pleito.

"Assim, no caso dos autos, embora tenha havido a revogação do decreto de expropriação pelo próprio investigado dias depois de sua assinatura, o fato é que houve sim a promessa de oferecer vantagem mediante a assinatura do referido decreto para, com isso, permitir que centenas de pessoas passassem a ocupar o local ou manter pessoas que ali já se encontravam assentadas ilegalmente, tudo com o intuito de promover sua campanha eleitoral", concluiu a magistrada.

Por Stefany Alves / Sy An-Ge Mairi

Assessoria de Imprensa do TRE-SC