Foi aprovada, na sessão administrativa extraordinária dessa terça-feira (25), a Resolução TRESC n. 7.908/2014 que estabelece instruções para as novas eleições aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Benedito Novo, município pertencente à 32ª Zona Eleitoral (Timbó).
Segundo a resolução, as eleições acontecerão no dia primeiro de junho, estando aptos a votar os eleitores regulares no cadastro eleitoral, e que tenham fixado seu domicílio eleitoral em Benedito Novo até primeiro de janeiro de 2014.
Quanto aos candidatos, a regulamentação dispõe que poderão concorrer os eleitores que tenham fixado seu domicílio eleitoral no município até um ano antes da data da nova eleição, e que estejam com a filiação deferida pelo respectivo partido político nesse mesmo prazo (ou no prazo estatutário, se superior). Também ficou estipulado que os candidatos devem se desincompatibilizar em até 24h após terem sido escolhidos na convenção partidária, que acontecerá de quatro a seis de abril.
Entenda o caso
Ainda em 2012, Laurino Dalke teve seu registro de candidatura ao cargo de prefeito indeferido em 1º grau, em razão da condenação por crime ambiental que, segundo a Lei Complementar n. 64/1990 gera causa de inelegibilidade (artigo 1º, inciso I, alínea e, item 3). O recurso interposto à época teve seu provimento negado à unanimidade pelo TRE-SC.
O candidato, então, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e concorreu às eleições 2012 (sub judice), tendo recebido mais de 50% dos votos válidos. Como o TSE manteve o indeferimento de seu registro de candidatura, tornou-se necessário marcar data para nova eleição local.
A determinação do TRE-SC tem fundamento nos artigos 224 do Código Eleitoral e 164 da Resolução TSE n. 23.372/2011.
Sylvia Penkuhn
Assessoria de Imprensa do TRE-SC
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