A juíza da 62ª Zona Eleitoral de Imaruí, Maria de Lourdes Simas Porto Vieira, desaprovou as contas do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) de Imaruí, referentes ao exercício financeiro de 2012. Na mesma decisão, ficou estabelecido que o repasse das cotas do Fundo Partidário da agremiação ficará suspenso pelo período de 4 meses. O inteiro teor da sentença encontra-se publicado na página 8 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta sexta-feira (7), cabendo recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC).
Ao analisar a documentação apresentada pelo PSDB, o setor técnico da Coordenadoria de Controle Interno (COCIN) do TRE-SC, verificou que o partido não registrou transferências intrapartidárias. Após ser devidamente intimada, a agremiação partidária deixou transcorrer o prazo para se manifestar acerca das irregularidades.
Assim, concluiu a juíza, "o partido teve a oportunidade de se manifestar sobre as impropriedades apontadas no relatório preliminar e conclusivo e não o fez, comprometendo desta forma a regularidade e confiabilidade das contas".
Por Fernando Tizon/ Elstor C. Werle
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