TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

TRE-SC nega pedidos de desfiliação partidária de três vereadores

28.01.2014 às 16:28

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgou improcedente por unanimidade, nesta segunda-feira (27), ações de justificação de desfiliação partidária de três vereadores, sendo um do município de Jaraguá do Sul, outro de Anitápolis e o último de Catanduvas. Das decisões, disponíveis respectivamente nos Acórdãos n° 29.034, n° 29.035 e n° 29.036, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Jaraguá do Sul

O vereador de Jaraguá do Sul José Osório de Ávila pediu a desfiliação partidária do Partido Social Democrático (PSD) municipal, pelo qual foi eleito em 2012, declarando justa causa por discriminação pessoal.

O fato que gerou a ação teria sido o descumprimento de um acordo feito pelo partido e seus filiados sobre a ordem de sucessão na Presidência do Legislativo municipal. Acordo este que não foi cumprido pelo vereador, que votou em si próprio e se elegeu Presidente da Câmara dos Vereadores.

Os dirigentes da agremiação não compreenderam a atitude do vereador e instauraram um processo com o objetivo de expulsá-los de seu quadro de filiados, o qual acabou sendo arquivado pelo Diretório Estadual.

O relator do caso, juiz Hélio do Valle Pereira, julgou improcedente a desfiliação partidária por justa causa, explicando que considerou compreensível a iniciativa do partido de instaurar o procedimento disciplinar após a atitude do vereador.

Anitápolis e Catanduvas

A vereadora de Anitapólis Maria Aparecida de Pieri Coelho e a vereadora de Catanduvas Monalisa Ruaro, ambas eleitas em 2012 pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), ajuizaram ações de justificação de desfiliação partidária por justa causa, alegando grave descriminação pessoal.

As vereadoras alegaram que a discriminação teria prejudicado os seus espaços políticos internos, impedindo-as de implementar projetos e ideias, por falta de apoio das lideranças e que teriam sido excluídas das reuniões partidárias. Ambas as requerentes apresentaram declarações subscritas pelos presidentes da Comissão Executiva do PSDB dos municípios em questão, reconhecendo a procedência dos pedidos das ações.

Porém, os diretórios municipais do PSDB argumentaram que desconhecem das alegadas discriminações, e que, pelo contrário, as vereadoras em questão são as únicas eleitas da agremiação nos dois municípios. A agremiação alegou que no seu entendimento, as ações não passariam de uma estratégia do presidente estadual do Partido da República (PR) para incrementar os quadros daquela agremiação.

O relator dos dois casos, juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer, julgou improcedente as ações, explicando que as vereadoras não conseguiram comprovar que sofreram grave discriminação pessoal e que sobre o único ato discriminatório concretamente apontado, que seria a não convocação para as reuniões partidárias, não foram apresentadas provas.

"Sem narrativa de fatos que demonstrassem a segregação do mandatário, impossível a este Tribunal concluir se trata-se de motivo justificado para a desfiliação ou de mera disputa política ocorrida no interior da agremiação, comum à democracia partidária, mas que o TSE não tem considerado como permissivo para a desfiliação", apontou o magistrado nos acórdãos.

Por Stefany Alves / Sylvia Penkuhn
Assessoria de Imprensa do TRE-SC