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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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TRE-SC mantém sentença que absolve prefeito de Joinville

22.01.2014 às 16:47

Na noite de terça-feira (21), os juízes do Tribunal Eleitoral catarinense decidiram, por unanimidade, que promessas de campanha realizadas na propaganda eleitoral e divulgadas pela imprensa, sem destinatário específico, não configuram captação ilícita de sufrágio nem abuso de poder econômico. A decisão foi proferida no caso que julgou o atual prefeito de Joinville, Udo Döhler, por prometer abrir mão de seu salário como chefe do executivo municipal em favor de instituições de caridade. O inteiro teor do julgamento está disponível no Acórdão nº 29.009.

Para o relator do caso, juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer, a promessa de doação não pode ser considerada como compra de votos, nem como abuso de poder econômico. “Não há nenhuma ilicitude, ao contrário, é da essência das campanhas eleitorais a exteriorização de compromissos com os eleitores”, sublinhou Scheffer. O magistrado ressaltou, ainda, que para ser considerada como compra de votos, a intenção de doar os salários deveria ter sido dirigida a um eleitor ou a um grupo de eleitores específicos, incluindo o pedido de votos.

Autor da ação que pedia a cassação de Döhler, o candidato à prefeito Clarikennedy Nunes alegou judicialmente que a divulgação da promessa às vésperas da eleição configuraria crime eleitoral, e teria influenciado os eleitores do município. Em sua defesa, o advogado de Döhler sustentou que a promessa foi genérica - sem ser dirigida a nenhum eleitor -, e asseverou que o candidato adversário nada fez para impedir a divulgação da doação na época, “inclusive, afirmando à imprensa que faria o mesmo, se pudesse”.

À título de curiosidade, a soma dos salários do prefeito ao final de quatro anos totalizará R$ 984 mil, sem contar reajustes. Da decisão que absolveu Döhler ainda cabe recurso ao TSE.

Por Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRE-SC