O juiz substituto da 18ª Zona Eleitoral de Joaçaba, Marcio Preis, desaprovou as contas do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), ambas relativas ao exercício financeiro de 2012. Como consequência, as agremiações tiveram suspenso o repasse das cotas do Fundo Partidário, suspenso pelo período de 6 meses.
Ao analisar a documentação apresentada pelos partidos, o juiz verificou que as agremiações não registraram todas as receitas e despesas utilizadas para sua manutenção, ainda que estimáveis em dinheiro.
"No caso vertente, é flagrante que as contas não coadunam com as exigências legais, tendo em vista as omissões reiteradamente apontadas pela análise técnica e pelo Ministério Público Eleitoral. Não é demais ressaltar que, a ausência dos documentos obrigatórios constituem-se em obstáculos impeditivos ao exame fidedigno da movimentação financeira do partido", declarou o juiz.
O inteiro teor das sentenças encontra-se publicado nas páginas 10 e 11 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta quinta-feira (30), cabendo recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
Fernando Tizon/ Elstor C. Werle
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