A juíza da 14ª Zona Eleitoral de Ibirama, Juliana Andrade da Silva Silvy, desaprovou as contas do Partido Social Democrático (PSD) de Ibirama, referentes ao exercício financeiro de 2012. Da decisão, publicada na página 9 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta quinta-feira (30), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
O motivo da rejeição das contas deu-se pela falta de apresentação do Livro Diário. Segundo a juíza apontou na sentença, "a não juntada do Livro Diário, apesar das intimações realizadas, é uma causa para a desaprovação das contas, haja vista a obrigatoriedade da sua apresentação com o devido registro no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, não sendo possível, assim, aferir-se a exatidão dos números apresentados nos outros relatórios, dado o caráter oficial do Livro Diário".
A agremiação teve o repasse de cotas do Fundo Partidário suspenso pelo período de 8 meses.
Por Fernando Tizon/ Elstor C. Werle
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