Por não terem aberto conta específica para movimentar os recursos de campanha, o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de Indaial e o Partido Democrático Trabalhista (PDT) de São José do Cerrito tiveram suas prestações de contas, relativas às eleições de 2012, desaprovadas pelo TRE catarinense. As decisões completas estão expressas nos Acórdãos nº 29.025 e nº 29.029.
Segundo a Lei 9.504/97 – Lei das Eleições –, partidos e candidatos são obrigados a abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha eletiva. A exigência visa a aumentar a transparência das agremiações e permitir que a Justiça Eleitoral fiscalize as transações econômicas operadas por partidos e candidatos.
Na tentativa de reverter as sentenças que desaprovaram as contas, os dois partidos recorreram ao TRE-SC alegarando que “a ausência de abertura de conta bancária não é empecilho para a aprovação das contas, desde que possa ser verificada de outro modo”. Contudo, as teses defensivas não foram acolhidas pelos juízes da Corte, que utilizaram como argumentos para a manutenção das reprovações a Lei das Eleições, a Resolução TSE nº 23.376/2012 e a jurisprudência do próprio Tribunal.
Como conseqüência do julgamento, o PMDB está proibido de receber o repasse de quotas do Fundo Partidário por três meses, já o PDT teve as cotas suspensas por quatro meses. As penas estão previstas no artigo 25 da Lei das Eleições.
Por Rafael Spricigo
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