Resultado de ampla mobilização popular e aprovada pelo Congresso Nacional em 2010, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) será aplicada pela primeira vez em uma eleição geral, a de 2014.
Em vigor desde 7 de junho de 2010, a regra passou a ser aplicada somente nas eleições municipais de 2012. Por conta de sua aprovação, houve grande discussão sobre quando a lei deveria passar a valer, em razão do artigo 16 da Constituição Federal, que estabelece que normas que modificam o processo eleitoral só podem ser aplicadas um ano após a sua aprovação.
Após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir pela validação da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2012, a Justiça Eleitoral julgou milhares de processos referentes a candidatos apontados como inelegíveis, de acordo com a lei. Dos 7.781 processos sobre registros de candidatura que chegaram ao TSE naquele ano, 3.366 dos recursos tratavam da Lei da Ficha Limpa, o que corresponde a 43% do total.
Legalmente, a Lei fortaleceu as punições aos cidadãos e candidatos que burlam a lisura e a ética das eleições, impedindo que sejam candidatos os que tenham contra si determinadas condenações na esfera eleitoral, administrativa ou criminal. Em sua redação, ela dispõe de 14 hipóteses de inelegibilidades que sujeitam aqueles que nelas se enquadram a oito anos de afastamento das urnas como candidatos.
Histórico
A história da elaboração da lei começou, na verdade, dois anos e dois meses antes da sanção da norma, com o lançamento de campanha popular de igual nome em abril de 2008. A campanha teve como finalidade aprimorar o perfil dos candidatos a cargos eletivos, estimulando os eleitores a conhecer a vida pregressa dos políticos.
Fonte: TSE
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