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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Juiz da 18ª ZE desaprova contas de três partidos de Jaborá

31.01.2014 às 14:17

O juiz eleitoral substituto da 18ª Zona Eleitoral (Joaçaba), Márcio Preis, desaprovou as contas, referentes ao exercício financeiro de 2012, do Partido Progressista (PP), do Partido Social Democrático (PSD) e do Democratas (DEM), todos do município de Jaborá, e suspendeu o repasse de cotas do Fundo Partidário pelo período de 6 meses.

O motivo que gerou a rejeição das contas de todos as agremiações foi a ausência de apresentação de documentos imprescindíveis à composição das prestações das contas anuais dos partidos. Das decisões, disponíveis entre as páginas 4 e 6 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta sexta-feira (31), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Por Stefany Alves / Sylvia Penkuhn

Assessoria de Imprensa do TRE-SC