TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Inquérito contra prefeito de Forquilhinha é arquivado

22.01.2014 às 16:35

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina determinou por unanimidade, nesta terça-feira (21), o arquivamento do inquérito policial instaurado a pedido do Ministério Público Eleitoral, contra o prefeito reeleito de Forquilhinha, Vanderlei Alexandre (PP), e o vereador Angelo Ronchi Neto, por suposta prática de crimes de corrupção eleitoral. Da decisão, disponível no Acórdão n° 29.014, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O inquérito foi instruído com base em boletim de ocorrência e depoimento prestado pela eleitora Roseane Maleski Belo, após declarar que teria sido induzida a votar no candidato a prefeito, durante uma reunião realizada no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), sob pena de não continuar a receber as cestas básicas.

A eleitora disse que foi abordada por um homem chamado Giovani quando saía da reunião do CRAS e que teria estranhado a entrega da cesta básica dois dias antes do pleito eleitoral. Segundo Roseane, foi Giovani quem falou que a assistente social, que entregou a cesta básica, era cabo eleitoral do candidato a vereador Angelo Ronchi Neto.

O relator do caso, juiz Paulo Marcos de Farias, votou pelo arquivamento do inquérito por inexistência de justa causa, já que apesar de outros depoimentos de pessoas que estavam presentes na reunião terem sido analisados, nenhum deles comprovou a tese apresentada pela eleitora. O magistrado destacou ainda que as reuniões e a entrega do benefício aos eleitores carentes do município vinham sendo realizadas em período anterior ao eleitoral.

"Assim, verifica-se que Giovani potencializou um certo subjetivismo da eleitora Roseane Maieski Belo em visualizar conotação eleitoral na entrega das apontadas cestas básicas, instigando esta a acreditar que, efetivamente, estas teriam sido entregues em troca de voto da eleitora em questão, o que não restou configurado no presente caso, conforme anteriormente assinalado, impondo-se o arquivamento do presente inquérito policial", concluiu o juiz.

Por Stefany Alves / Elstor Werle

Assessoria de Imprensa do TRE-SC