Em sessão ordinária na última quarta-feira (22), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu, por unanimidade, desaprovar as contas do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de São José do Cerrito, referentes ao pleito de 2012.
Conforme explicou o relator do processo, juiz Carlos Vicente da Rosa Góes, as contas do partido foram reprovadas pela 93ª Zona Eleitoral de Lages devido a não abertura de conta bancária específica de campanha, determinando a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário pelo período de 4 (quatro) meses.
Após ser notificado, o diretório do partido argumentou que o Tribunal Superior Eleitoral teria extrapolado seus limites regulamentares ao impor, a partir das eleições de 2012, a obrigatoriedade de abertura de conta bancária específica de campanha aos partidos políticos.
"Todavia, não assiste razão ao recorrente. Com efeito, o art. 22 da Lei n. 9.504, de 30.09.1997, determina aos partidos políticos a obrigatoriedade de abertura de conta bancária específica de campanha, para o devido registro da movimentação financeira. Assim, não se vislumbra, de fato, o aludido abuso de poder regulamentar do Tribunal Superior Eleitoral, porquanto em conformidade com a legislação vigente", declarou o juiz.
Acompanhando o voto do relator do processo, os juízes do TRE-SC decidiram negar provimento ao recurso para manter incólume a decisão proferida pelo juízo da Zona Eleitoral. A decisão completa está expressa no Acórdão n. 29.020.
Por Fernando Tizon / Elstor C. Werle
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