A decisão sobre a saída do prefeito e vice-prefeito de Chapecó, José Cláudio Caramori (PSD) e Luciano José Buligon (PMDB), ficará sob responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral. Isso porque na última segunda-feira (2) o TRE Catarinense julgou procedente a ação cautelar impetrada pelos dois e concedeu liminar para mantê-los no cargo até que o caso seja julgado pela Corte Superior.
Por terem sido utilizadas teses jurídicas diversas, o relator do processo, desembargador Eládio Torret Rocha, entendeu que a matéria merece ser analisada em detalhes também pelo TSE. "Julgo procedente o pedido formulado na ação cautelar, a fim de suspender a execução do acórdão até o julgamento do recurso especial eleitoral pelo Tribunal Superior Eleitoral", declarou o relator.
Em sessão ordinária no dia 9 de setembro deste ano, o TRE-SC determinou a saída imediata do prefeito e seu vice, pedindo a realização de novas eleições no município de Chapecó. O Tribunal aplicou, ainda, multa individual aos políticos e à coligação “O Povo de Novo” no valor de R$ 21.282,00. A decisão completa que concede a liminar ao prefeito está disponível no Acórdão nº 28.951, publicado terça-feira (3).
Fernando Tizon/Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa - TRE SC
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700