Os prazos judiciais com vencimento no período de 20 de dezembro a 19 de janeiro de 2014 foram prorrogados para 20 de janeiro de 2014. A suspensão atende ao pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Santa Catarina, ao TRE-SC e garante 30 dias de férias aos advogados.
Segundo levantamento da OAB, dos 35 mil advogados inscritos no Estado, mais de 95% exercem a atividade em escritórios individuais, residências ou autonomamente, demonstrando a importância das férias para a categoria. “Com o decorrer do tempo, a ausência de um período de suspensão de prazos agrava sobremaneira todos aqueles que exercem a atividade”, afirma o presidente da OAB/SC em petição, Túlio Cavallazzi Filho.
A decisão de acolher o pedido da OAB foi proferida em sessão administrativa no dia 2 de outubro de 2013 e levou em consideração, entre outros pontos, o recesso forense da Justiça Eleitoral Catarinense – com duração de 20 de dezembro a 6 de janeiro -, previsto no artigo 62 da Lei 5.010/1966. A suspensão dos prazos foi fixada pelo TRE-SC por meio da Portaria P n. 353/2013.
Nesse mesmo período também não serão realizadas audiências e julgamentos. Além disso, a primeira veiculação do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina em 2014 somente ocorrerá no dia 20 de janeiro, quando serão retomadas as sessões plenárias, voltando a rotina de oito sessões por mês. Mais informações sobre os julgamentos já realizados e as próximas pautas do Tribunal podem ser consultadas no Calendário de Sessões Judiciais.
Por Rafael Spricigo
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