O Tribunal Regional Eleitoral catarinense disponibilizou o serviço de consulta aos prazos de desincompatibilização para aqueles que queiram concorrer nas eleições estaduais e federais de 2014.
O serviço, que foi realizado pela Seção de Legislação, Doutrina e Jurisprudência e pela Seção de Gerenciamento Eletrônico de Documentos, e contou com o suporte técnico da Seção de Serviços On-Line, teve seu conteúdo e leiaute atualizados.
“O objetivo dessa nova versão foi conferir maior dinamismo e praticidade na pesquisa efetuada pelos interessados”, esclareceu Rafael Claumann, da Seção de Legislação, Doutrina e Jurisprudência.
O titular da Seção de Legislação, Doutrina e Jurisprudência, Edson Regis, ainda lembrou que “a desincompatibilização é o ato pelo qual o candidato se afasta de determinados cargos, empregos ou funções na administração pública, direta ou indireta, em determinados prazos, antecedentes ao pleito eleitoral, e objetiva impedir que tais candidatos façam proveito de sua condição de agentes públicos em benefício de suas campanhas eleitorais, em detrimento da isonomia que deve existir entre os candidatos”.
“A ausência de desincompatibilização do candidato no prazo legal pode resultar no indeferimento de seu registro, por ser causa de inelegibilidade”, concluiu Regis.
Confira os prazos de desincompatibilização
Os prazos de desincompatibilização podem ser de 3, 4 ou 6 meses. Conforme o lapso temporal exigido, as datas de afastamento poderão ser:
• se prazo de 3 meses: último dia de exercício: 4.7.2014; desincompatibilização em 5.7.2014;
• se prazo de 4 meses: último dia de exercício: 4.6.2014; desincompatibilização em 5.6.2014;
• se prazo de 6 meses: último dia de exercício: 4.4.2014; desincompatibilização em 5.4.2014.
Sylvia Penkuhn
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