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Minirreforma eleitoral é sancionada com cinco vetos

13.12.2013 às 17:00

A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou, com cinco vetos, a minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso em novembro (Projeto de Lei 6397/13, do Senado). O objetivo das mudanças, aprovadas pela Câmara dos Deputados em outubro, é diminuir os custos das campanhas e garantir mais condições de igualdade na disputa entre os candidatos, alterando ainda normas para a propaganda eleitoral na TV e na internet e simplificando a prestação de contas dos partidos.

As novas normas foram transformadas na Lei 12.891/13. Os cinco vetos serão analisados agora em uma sessão do Congresso Nacional, que deverá acontecer somente no próximo ano.

Fundo partidário

Um dos dispositivos vetados por Dilma proibia a suspensão dos repasses do Fundo Partidário aos partidos durante o segundo semestre do ano em que se realizarem eleições, para não prejudicá-los justamente durante a campanha. A justificativa de Dilma, baseada em argumento do Ministério da Fazenda, foi de que "a inaplicabilidade das sanções previstas na falta ou não aprovação da prestação de contas dos beneficiários de cotas do Fundo Partidário reduz a eficácia da atividade fiscalizatória da Justiça Eleitoral e prejudica a transparência na aplicação dos recursos do Fundo Partidário".

Ponto que causou muita polêmica durante os debates no Plenário da Câmara, a limitação de propaganda eleitoral em propriedades privadas, com a proibição de placas, bandeiras, cartazes, pinturas e inscrições nesses locais, também foi vetada, com o argumento de que isso “limitaria excessivamente os direitos dos cidadãos se manifestarem a favor de suas convicções político-partidárias”.

O PT havia apresentado destaque na votação da minirreforma pedindo a retirada dessa proibição, mas o relator da proposta, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), defendeu a regra, em Plenário, alegando que muitas placas são pagas e instaladas com dinheiro das campanhas dos candidatos, a um custo alto. Para ele, a propaganda em propriedades particulares dá margem à corrupção eleitoral, “já que os que fazem placa não declaram o volume de placas que fazem na contabilidade eleitoral”.

Concessionárias e passagens

Outro motivo de divergências durante a análise do projeto no Congresso foi a permissão para que concessionárias ou permissionárias de serviço público doassem recursos às campanhas indiretamente, por meio de subsidiárias, por exemplo. Um destaque do PMDB em apoio ao Psol acabou aprovado pelo Plenário da Câmara para retirar o dispositivo do texto. No entanto, no Senado, acabou sendo reincluída na proposta a possibilidade de doações das associações sem fins lucrativos cujos associados não fossem concessionários ou permissionários de serviços públicos nem beneficiados com recursos públicos.

Dilma, porém, derrubou esse último ponto, seguindo parecer do Ministério da Justiça, por considerar que “a inclusão das associações civis poderia servir como um veículo para doações indiretas das pessoas jurídicas para quem tal atividade está vedada”. Para o governo, faltou determinar, em contrapartida, outras medidas para assegurar maior controle e transparência sobre essas atividades.

Por fim, foram vetados dois dispositivos que limitavam a comprovação de gastos com passagens aéreas, efetuados por partidos políticos ou pelas campanhas eleitorais, à apresentação de fatura ou duplicata emitida por agência de viagem. Sem a exigência do bilhete eletrônico de embarque, o efetivo beneficiário da passagem seria desconhecido. Para Dilma, “a proposta levaria a uma redução do controle e da transparência na prestação de contas de recursos do Fundo Partidário utilizados com passagens aéreas".

O texto da minirreforma eleitoral, sancionado pela presidente Dilma Rousseff, estabelece como a Justiça deverá analisar as contas de campanha, limitando o poder de auditoria da Justiça Eleitoral sobre a contabilidade, a prestação de contas e as despesas de campanha eleitoral dos partidos. A Justiça deverá fazer apenas o exame formal dos documentos contábeis e fiscais apresentados pelos partidos políticos. Esse limite não existia na Lei Eleitoral (9.504/97).

Com as novas normas, ficam dispensadas de comprovação nas contas de campanha as doações de bens móveis de até R$ 4 mil e doações entre candidatos, partidos ou comitês decorrentes do uso comum de sede e de material.

Além disso, os gastos com alimentação em campanha ficam limitados a 10% da receita obtida, e os gastos com aluguel de carros, a 20% dessa receita.

Propaganda

A nova lei permite que pré-candidatos peçam voto ao participar de entrevistas, programas, encontros ou debates, ponto vetado pela legislação anterior. Esses encontros ou eventos poderão ter cobertura em meios de comunicação e na internet.

Também fica liberado ao pré-candidato parlamentar mencionar, nos atos legislativos, a possível candidatura, e passa a ser permitida a manifestação, por redes sociais, de posicionamento pessoal sobre questões políticas. Esses dois pontos eram considerados propaganda antecipada pela lei.

Já as emissoras de televisão ficam proibidas de veicular propaganda de partidos ao longo do ano de forma repetida no mesmo intervalo de programação.

O texto também proíbe, em vias públicas, propagandas eleitorais em cavaletes e cartazes. Na campanha nas ruas, será permitido o uso de bandeiras e de mesas para distribuição de material, contanto que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.

Comícios

Comícios de encerramento da campanha poderão durar até as 2 horas da manhã, mas os demais deverão ser realizados entre as 8 horas e as 24 horas. Carros de som e minitrios elétricos estão liberados, desde que observado o limite de 80 decibéis medido a 7 metros de distância do veículo (para efeitos de comparação, uma avenida de tráfego intenso gera entre 70 a 90 db de ruído).

A contratação de cabos eleitorais fica limitada a 1% do eleitorado em municípios com até 30 mil eleitores. Acima disso, será possível contratar uma pessoa a cada mil eleitores a mais.

Substituição de candidatos

A lei proíbe ainda a substituição de candidatos a menos de 20 dias das eleições e obriga a publicação de atas de convenções partidárias na internet em até 24 horas.

Fonte: Agência Câmara Notícias