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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Juiz eleitoral condena dez pessoas por compra de votos em Sombrio

17.12.2013 às 19:54

O juiz eleitoral da 54ª Zona Eleitoral, Evandro Volmar Rizzo, absolveu dois cidadãos e condenou dez pelo crime de compra de votos no município de Sombrio, Sul de Santa Catarina. As penas variam caso a caso, mas em geral, consistem em prestações de serviços comunitários ou públicos e pagamento de salários mínimos. A decisão foi proferida na última quinta-feira, 12 de dezembro de 2013, mas ainda cabe recurso ao TRE-SC.

Os fatos criminosos que resultaram na condenação dos envolvidos foram descobertos por meio de interceptações telefônicas judicialmente autorizadas. Segundo relatório presente na decisão do juiz, a compra de votos de eleitores eram realizadas de forma direta por Elisandro Guimarães de Oliveira (o Grosso), candidato à reeleição como vereador, ou por seus cabos eleitorais.

Os pagamentos ofertados eram variados, abrangendo “cestas básicas, fardamento para times de futebol, materiais de construção, regularização de veículos com débitos, vale gasolina, quitação do IPTU, agilização e obtenção de exames médicos e consultas na rede pública de saúde e o pagamento das taxas para a obtenção de Carteiras Nacionais de Habilitação e de Identidade”.

Inicialmente condenados a cumprir pena em regime aberto, os dez foram beneficiados por penas alternativas, previstas no Código Penal. A decisão se baseou no artigo 33 do CP, que estabelece que a “pena restritiva de liberdade não superior a quatro anos” deve ser substituída por uma restritiva de direitos, na qual se enquadra prestação de serviços à comunidade ou à entidades públicas.

Penas aplicadas a cada um dos envolvidos

CidadãoCondenação
Sandro Ricardo Cunha NevesAbsolvido
Rafael Lupim da SilvaAbsolvido
Elisandro Guimarães de OliveiraPrestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas por 1 ano, 11 meses e 10 dias; e pagamento de cinco salários mínimos a entidade especificada pelo juízo.
Josivan Coelho PereiraPrestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas por 1 ano, 2 meses; e pagamento de cinco salários mínimos a entidade especificada pelo juízo.
Renan AlexandrinoPrestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas por 1 ano, 2 meses; e pagamento de cinco salários mínimos a entidade especificada pelo juízo.
Jair da Cunha CostaPrestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas por 1 ano, 3 meses; e pagamento de cinco salários mínimos a entidade especificada pelo juízo.
Gigliano Colares MartinsPrestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas por 1 ano, 2 meses e 12 dias; e pagamento de cinco salários mínimos a entidade especificada pelo juízo.
Dionatan de Souza BarbosaPrestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas por 1 ano.
Gessi Pereira PachecoPrestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas por 1 ano.
Murilo Colares MartinsPrestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas por 1 ano.
Dionatan João Carlos CardosoPrestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas por 1 ano.
José de Bitencourt ColaresPrestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas por 1 ano.