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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Vereador de Joinville é absolvido e tem multa retirada

16.07.2013 às 20:00

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) afastaram a multa de R$ 199.538,00 que havia sido aplicada ao vereador de Joinville Maycon Cesar Rocher da Rosa e à Coligação “Frente Social Republicana” por propaganda eleitoral irregular. A decisão foi por maioria de votos e está disponível no Acórdão nº 28333.

A denúncia que originou o processo partiu da reclamação de um eleitor, que comunicou ao Juízo da 95ª Zona Eleitoral que, à época, o candidato a vereador havia fixado placas de sua candidatura junto a todos os outdoors que divulgavam a Bierfest, e que, como o evento teria sido criado por ele, as placas seriam irregulares. 

Conforme explicou o relator do caso, juiz Marcelo Krás Borges, “a irregularidade estaria no fato de a propaganda do candidato a vereador poder ser visualizada em conjunto com o outdoor e, por essa razão, ter extrapolado a área permitida pela legislação eleitoral” – que é de no máximo 4m².

Ao analisar as possíveis irregularidades, o relator destacou que das 12 placas denunciadas pelo MPE só seria possível julgar as denúncias contra duas delas. “Não considero possível julgar procedente a representação em virtude de supostas irregularidades das quais sequer constam fotografias nos autos”, justificou. 

Centrado nas duas placas restantes, o magistrado entendeu que, da forma como foram afixadas, as placas não se confundem com os outdoors. “Os outdoors divulgam apenas a propaganda da Bierfest. Visualmente, percebe-se claramente tratar-se de publicidades diversas”, explicou.

Sobre a tentativa de o candidato vincular seu nome à realização da Bierfest, o juiz concluiu não haver irregularidade. “Quanto ao fato de o vereador estar vinculado à realização da festa, como seu criador, esse elemento não fica claro para quem examina a propaganda, a não ser que possuísse conhecimento prévio do fato”, assim, “sua veiculação não potencializa o conteúdo da propaganda eleitoral e não forma com ela qualquer conjunto coeso de ideias”, finalizou.

Por Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRE-SC