Por unanimidade, a Corte do TRE Catarinense aprovou as contas de campanha eleitoral de Ivandel Tadeu da Silva (PMDB), vereador no município de Cerro Negro. O candidato recorreu ao Tribunal após ter seu balanço financeiro reprovado pelo juízo da 52ª Zona Eleitoral (Anita Garibaldi).
Segundo o Acórdão 28.289, publicado nesta quarta (2), a desaprovação das contas ocorreu porque o juiz eleitoral não encontrou justificativa “para o fato de o candidato ter cedido veículo de sua propriedade para a campanha, sem ter declarado despesas de combustível, presumindo que, como o ora recorrente reside no interior do município, não lhe seria possível fazer campanha sem se deslocar de automóvel ao centro da cidade”. Em outras palavras, o juiz entendeu que o candidato deixou de prestar informações com gastos de campanha.
Em sua defesa, o vereador alegou que “apesar de ter formalizado a cessão do veículo de sua propriedade para utilização na campanha, não o utilizou durante todo o período eleitoral e por isso não realizou despesas com combustível”. Ele também esclareceu que fez campanha nas localidades próximas de onde mora, “a no máximo 4 km de distância, tendo visitado a casa de seus eleitores a pé ou a cavalo”.
Em julgamento, o relator do caso, juiz Marcelo Ramos Peregrino acatou a tese de defesa. “Entendo plausível a justificativa apresentada e, sem dúvida, é importante se levar em consideração, na análise dos processos relativos à disputa eleitoral, essas singularidades”, opinou.
Por Rafael Spricigo
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