Os juízes do TRE-SC, por unanimidade, reduziram o valor da multa que havia sido aplicada a Marco Antonio Tebaldi (PSDB), candidato a prefeito de Joinville, no valor de R$ 4 mil, devendo ser paga solidariamente com a coligação dele. Na decisão, o candidato a vereador João Fábio Salles da Silva (PPS) também teve sua multa diminuída para R$ 2 mil. Ambos candidatos foram condenados pelo juízo da 95ª Zona Eleitoral por propaganda eleitoral irregular mediante placas justapostas - o chamado efeito outdoor.
Conforme voto do relator-substituto do processo, juiz Marcelo Krás Borges, os dois políticos devem ser condenados por terem veiculado propaganda com metragem acima do limite permitido. “No conjunto, as duas placas justapostas somadas perfazem 6m2, afrontando o disposto no § 2º do art. 37 da Lei n. 9.504/1997. Por conseguinte, o extrapolamento dos 4m2 permitidos não se deu – como argumentam os recorrentes no recurso – apenas por questão de ‘centímetros’”, afirmou.
O relator destacou que, embora as placas de propaganda sejam de candidatos a pleitos distintos, não se pode afastar a transgressão. “Isso porque a veiculação da propaganda do candidato Marco Antônio Tebaldi ocorreu nas duas placas justapostas”, explicou. Mesmo reduzida, a penalidade foi mantida acima do valor mínimo – que é de R$ 2 mil – e abaixo do máximo – R$ 8 mil. A decisão da Corte levou em conta a reiteração da conduta e a condição financeira do candidato.
Tebaldi, o candidato a vereador, e as coligações recorreram ao TRE-SC na tentativa de afastar a multa que havia sido imposta a eles. Em suas defesas, alegaram a regularidade das propagandas; a falta de provas de que a soma das placas ultrapassava os 4m2; e que, juntas, as placas não apresentavam efeito outdoor.
A decisão completa está disponível no Acórdão 28.287, publicado no dia 2 de julho de 2013, quarta-feira.
Por Rafael Spricigo
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