Os juízes do TRE-SC decidiram, à unanimidade, manter sentença contra os então candidatos a prefeito e vice-prefeito no município de Sombrio, José Antônio Tiscoski da Silva (PP) e Francisco de Assis da Rosa (PT). Conforme o Acórdão nº 28.293, os candidatos usaram imagens institucionais da prefeitura - da qual eram administradores - para realizar suas propagandas eleitorais.
Em seu voto, o relator do caso, juiz Hélio do Valle Pereira, explica que o artigo 73 da Lei das Eleições proíbe aos agentes públicos o uso de materiais ou serviços custeados pelos Governos ou Casas Legislativas que excedam suas finalidades. “A ilicitude não estava diretamente na propaganda, mas na abusividade de usar fotografias que compunham o acervo estatal”, comenta.
Em situações semelhantes o Tribunal Catarinense já havia decidido no mesmo sentido. Consta na jurisprudência que, em 2008, a Corte manifestou a opinião de que “a difusão em material de campanha de fotografias produzidas com recursos do erário – ainda que se encontrem sob a guarda de arquivo público, ao qual qualquer interessado tem acesso -, resulta na materialização da conduta vedada no art. 73, II, da Lei nº 9.504/97”.
Na tentativa de reverter a sentença, os candidatos defenderam que não tinham conhecimento da irregularidade; e que as fotos, embora semelhantes as da Prefeitura, tinham origem particular. Apesar dos argumentos, o juiz afirma que os recorrentes foram notificados dos problemas no dia 23 de agosto e, mesmo assim, em 7 de setembro, as imagens permaneciam. Quanto a alegação de que as imagens teriam origem particular, os recorrentes não apontaram a quem elas pertenceriam.
Considerando esses fatos, o relator opinou por manter a sentença, que aplica multa de R$ 1 mil/ dia de irregularidade, aos candidatos que utilizassem imagens da Administração Municipal em propagandas eleitorais. Da decisão cabe recurso ao TSE.
Por Rafael Spricigo
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