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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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TRE-SC mantém multa de R$ 430.533,45 por doação acima do limite

24.07.2013 às 16:45

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu por unanimidade, nesta segunda-feira (22), manter a sentença da 9ª Zona Eleitoral (Concórdia), que condenou Lauri Lorenzetti de Vargas, ao pagamento de multa no valor de R$ 430.533,45, por doação acima do limite legal, conforme estabelecido  no artigo 21 da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições). Da decisão, disponível no Acórdão n° 28.356, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O juízo da 9ª ZE julgou procedente a representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso, ao argumento de que o representado teria feito uma doação no valor de R$ 100 mil ao candidato a deputado federal Carlos Gomes Bezerra, que concorreu nas eleições de 2010, cujo montante estava acima do limite legal.

O recurso foi interposto ao TRE-SC por Vargas, ao argumento de que o valor doado estava dentro do limite legal. O relator do caso, juiz Hélio do Valle Pereira, negou provimento ao recurso, explicando que as doações eleitorais ficam limitadas a um décimo da renda bruta do donatário, levando-se em consideração, como parâmetro, os rendimentos do ano anterior. No presente caso, o magistrado destacou que o recorrente, para justificar o montante doado, não considera sua renda, mas sim o seu patrimônio, o que é bem diferente.

Por Stefany Alves / Elstor Werle
Assessoria de Imprensa do TRE-SC