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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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TRE-SC aprova prestação de contas de vereador de Barra Velha

11.07.2013 às 17:43

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu nesta quarta-feira (10), por unanimidade, aprovar a prestação de contas referente à campanha eleitoral de 2012 do vereador de Barra Velha Claudionir Arbigaus (PSD). Da decisão, disponível no Acórdão n° 28.315, cabe recurso ao TSE. 

A decisão do Pleno modificou a sentença do juízo da 80ª Zona Eleitoral, que tinha desaprovado as contas devido à ausência de quatro recibos eleitorais referentes às receitas arrecadadas e devido à falta de informações sobre doações recebidas antes da entrega da segunda prestação de contas. 

O recurso foi interposto ao TRE-SC pelo vereador, que argumentou que os quatro recibos eleitorais não foram apresentados por falha da assessoria contábil dele, mas que essa irregularidade foi resolvida, já que os documentos foram juntados na fase recursal do processo, juntamente com a relação das doações recebidas.

O relator do caso, juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, aprovou as contas do vereador, explicando que o recorrente apresentou de fato os quatro recibos eleitorais juntamente com suas razões de recurso. Em relação à ausência de informações sobre duas doações que não constaram na segunda prestação de contas parcial, o magistrado considerou que a falha não compromete a confiabilidade do balanço contábil.

“Logo, ainda que tenha sido cometida uma irregularidade, o que sobressai na espécie é que a apresentação dos recibos, embora a destempo, possibilitou a aferição da origem e do destino de tais receitas. Por outro lado, importa distinguir que em momento algum o candidato omitiu as referidas doações, pelo contrário, tratou de informar desde o início a arrecadação de tais recursos estimados em dinheiro, imputando o equívoco de sua assessoria contábil a não apresentação de tais documentos no momento oportuno”, concluiu o relator.

Por Stefany Alves / Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRE-SC